Alvará de Construção

Alvarás de: Aprovação | Execução | Demolição | Sistemas de Segurança

Alvará de Aprovação

Mediante procedimento administrativo com validade de 2 anos e a pedido do proprietário ou do possuidor do imóvel, a Prefeitura emite Alvará de Aprovação, que licencia o projeto para:

  • construção de edificação nova;
  • reforma de edificação existente;
  • requalificação de edificação existente.

Alvará de Execução

Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor do imóvel, a Prefeitura emite Alvará de Execução, que autoriza a execução e é indispensável para o início das obras de:

  • construção de edificação nova;
  • reforma de edificação existente;
  • requalificação de edificação existente;
  • reconstrução de edificação que sofreu sinistro;
  • demolição total de edificação ou de bloco isolado quando desvinculado de obra de edificação; execução de muro de arrimo quando desvinculado de obra de edificação;
  • movimento de terra quando desvinculado de obra de edificação.