Alvará de Construção
Alvarás de: Aprovação | Execução | Demolição | Sistemas de Segurança
Alvará de Aprovação
Mediante procedimento administrativo com validade de 2 anos e a pedido do proprietário ou do possuidor do imóvel, a Prefeitura emite Alvará de Aprovação, que licencia o projeto para:
- construção de edificação nova;
- reforma de edificação existente;
- requalificação de edificação existente.
Alvará de Execução
Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor do imóvel, a Prefeitura emite Alvará de Execução, que autoriza a execução e é indispensável para o início das obras de:
- construção de edificação nova;
- reforma de edificação existente;
- requalificação de edificação existente;
- reconstrução de edificação que sofreu sinistro;
- demolição total de edificação ou de bloco isolado quando desvinculado de obra de edificação; execução de muro de arrimo quando desvinculado de obra de edificação;
- movimento de terra quando desvinculado de obra de edificação.