Cadan
O Cadastro de Anúncios (Cadan) é obrigatório para todo estabelecimento comercial, industrial ou de serviços que coloca qualquer tipo de anúncio em sua fachada ou na entrada do local. É uma lei municipal, sendo válida apenas para o município de São Paulo.
É possível realizar o cadastro via internet, porém é importante manter um profissional Engenheiro ou Arquiteto para preencher os dados solicitados pela Prefeitura. Além disso, esse profissional será responsável também por receber o deferimento ou indeferimento do pedido.
ENTENDA AQUI TUDO SOBRE O CADAN!
Lei Cidade Limpa
Em 2007, entrava em vigor a lei 14.223, popularmente conhecida como Lei Cidade Limpa, em São Paulo. Essa lei busca regular a paisagem do município e proíbe a colocação de propagandas em outdoors pela cidade. Além disso, também regula o tamanho de placas e letreiros de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço. Seu objetivo e combater a poluição visual e degradação ambiental, valorizando a paisagem urbana e arquitetura da cidade.
Muitas cidades já aderiram à essa regulamentação, como Ribeirão Preto, Piracicaba, Ribeirão Pires, Rio Claro, São Caetano, Suzano e mais recentemente Osasco. Portanto o empresário deve se atentar à regulamentação necessária em seu município.
Onde é proibido anunciar?
- Praças, parques, vias e outros logradouros públicos
- Postes de iluminação, telefones públicos, cabines e redes de telefonias
- Placas de sinalização de transito
- Pontes, passarelas, viadutos e túneis
- Marquises, saliências ou recobrimentos de fachadas
- Colunas, paredes, muros ou partes externas de edificações
- Vias e caminhos públicos, inclusive na pavimentação asfáltica
- Locais que obstruem janelas ou aberturas, atrapalhando a ventilação ou insolação do local
Anúncios permitidos
Segundo a legislação, anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente nas vias urbanas e paisagem visível em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, etc). É composto por uma área de exposição e estrutura (altura, avanço, recuo). Portanto, podem ser classificados em três conceitos e definições:
Anúncio Indicativo
Deve ser feito no próprio local de atividade, e identifica o estabelecimento ou profissional que ali atua. Pode conter o nome e respectivo logo, tipo de serviço ou atividade exercida, telefone, endereço e site. Por exemplo, o letreiro de um bar ou placa de uma loja.
Anúncio Publicitário
Instalado fora do local onde se exerce a atividade, e é destinado à veiculação de publicidade. Por exemplo, mobiliários urbanos, abrigos de parada de ônibus e relógios eletrônicos.
Anúncio Especial
Aquele que possui a finalidade cultural, educativa, eleitoral, informativa ou imobiliária, seguindo o artigo 19 da Lei Cidade Limpa. Por exemplo: cartazes de venda ou aluguel de um imóvel, placa de campanha educativa, informações de eventos culturais, etc.
Não é considerado anúncio
A legislação não considera como anúncio os seguintes casos:
Logotipo em postos de abastecimento e serviços, quando veiculados em equipamentos próprios do mobiliário obrigatório. Exemplo: densímetros, bombas e similares.
Anúncios instalados no interior da edificação, contanto que estejam instalados a mais de 1 metro de qualquer tipo de abertura ou vedo transparente. Porém, não pode prejudicar a passagem e nem a visão dos motoristas.