Habite-se
(Auto de Conclusão)

O Certificado de conclusão de obra é o habite-se, o documento que ateste a conclusão total ou parcial da obra ou reforma aprovado pela prefeitura através do Alvará de aprovação e Execução, além do atendimento de todas as exigências legais e de segurança para a habitabilidade.

Certificado de conclusão de demolição
O Certificado de conclusão de demolição é o documento expedido pela Prefeitura para atestar a conclusão total ou parcial de uma construção, vinculado a um alvará de demolição ou de aprovação e execução.

Eu tenho uma construção no terreno, preciso pedir o alvará de demolição antes do Alvará de Aprovação e Execução de obras? É possível tirar o alvará de aprovação e Execução da obra e da Reforma incluindo a licença para a demolição.
Qual a multa para construção sem habite-se
De acordo com o Código de obras a multa é de R $200,00 por m2 , podendo ser reaplicada a cada 90 dias e o lançamento da construção como irregular.

NB realiza todos os processos para aprovação de projetos e junto as Prefeitura Regionais e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo, garantindo eficiência na liberação de documentos em menor tempo.

  • Elaboração do projeto;
  • Análise das características construtivas pretendidas com relação às leis e normas vigentes (Lei de Zoneamento e Código de Obras);
  • Elaboração das peças gráficas do projeto da edificação a ser construída ou reformada;
  • Montagem do processo;

CADAN

Válido somente para o município de São Paulo o Cadastro de Anúncios, com o objetivo de regulamentar os anúncios publicitários é obrigatório para todo o estabelecimento comercial, industrial ou de serviços que coloca qualquer tipo de anúncio em sua fachada ou na entrada do local..
É possível realizar o cadastro via internet através de um importante um profissional Engenheiro ou Arquiteto para fornecer os dados solicitados pela Prefeitura. Que será responsável pelo processo e por receber o deferimento ou indeferimento do pedido.

Lei Cidade Limpa

Em 2007, entrava em vigor a lei 14.223, popularmente conhecida como Lei Cidade Limpa, em São Paulo. Essa lei busca regular a paisagem do município e proíbe a colocação de propagandas em outdoors pela cidade. Além disso, também regula o tamanho de placas e letreiros de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço. Seu objetivo e combater a poluição visual e degradação ambiental, valorizando a paisagem urbana e arquitetura da cidade.

Muitas cidades já aderiram à essa regulamentação, como Ribeirão Preto, Piracicaba, Ribeirão Pires, Rio Claro, São Caetano, Suzano e mais recentemente Osasco. Portanto o empresário deve se atentar à regulamentação necessária em seu município.

Onde é proibido anunciar?

  • Praças, parques, vias e outros logradouros públicos
  • Postes de iluminação, telefones públicos, cabines e redes de telefonias
  • Placas de sinalização de transito
  • Pontes, passarelas, viadutos e túneis
  • Marquises, saliências ou recobrimentos de fachadas
  • Colunas, paredes, muros ou partes externas de edificações
  • Vias e caminhos públicos, inclusive na pavimentação asfáltica
  • Locais que obstruem janelas ou aberturas, atrapalhando a ventilação ou insolação do local

Anúncios permitidos

Segundo a legislação, anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente nas vias urbanas e paisagem visível em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, etc). É composto por uma área de exposição e estrutura (altura, avanço, recuo). Portanto, podem ser classificados em três conceitos e definições:

Anúncio Indicativo

Deve ser feito no próprio local de atividade, e identifica o estabelecimento ou profissional que ali atua. Pode conter o nome e respectivo logo, tipo de serviço ou atividade exercida, telefone, endereço e site. Por exemplo, o letreiro de um bar ou placa de uma loja.

Anúncio Publicitário

Instalado fora do local onde se exerce a atividade, e é destinado à veiculação de publicidade. Por exemplo, mobiliários urbanos, abrigos de parada de ônibus e relógios eletrônicos.

Anúncio Especial

Aquele que possui a finalidade cultural, educativa, eleitoral, informativa ou imobiliária, seguindo o artigo 19 da Lei Cidade Limpa. Por exemplo: cartazes de venda ou aluguel de um imóvel, placa de campanha educativa, informações de eventos culturais, etc.

Não é considerado anúncio

A legislação não considera como anúncio os seguintes casos:
Logotipo em postos de abastecimento e serviços, quando veiculados em equipamentos próprios do mobiliário obrigatório. Exemplo: densímetros, bombas e similares.
Anúncios instalados no interior da edificação, contanto que estejam instalados a mais de 1 metro de qualquer tipo de abertura ou vedo transparente. Porém, não pode prejudicar a passagem e nem a visão dos motoristas.