Licença de Funcionamento

Na cidade de São Paulo a licença de funcionamento é exigido de todos os negócios que ocupem imóveis com área total construída até 150 m2. Para empresas que ocupem edificações com área entre 150 m2 e 1.500 m2, é preciso haver aprovação de um responsável técnico que ateste as condições locais, entre as quais de higiene e segurança. Este profissional deve ser credenciado pelo CREA-SP. Se a área fizer parte de um condomínio e for destinada a escritório ou consultório, o responsável técnico é dispensado

Quais as atividade dispensadas do Alvará Funcionamento pela prefeitura de São Paulo?

  • Atividade profissional com apenas um funcionário, localizada em unidade habitacional, exceto nas zonas exclusivamente residenciais.
  • Atividades intelectuais que não recebam clientes e não tenham funcionários.
  • Atividades exercidas por MEI, desde que não incomode a vizinhança.