Regularização
Regularizações: Automática | Declaratória | Declaratória Simplificada | Comum
A Prefeitura de São Paulo publicou em outubro de 2019 a Lei de Regularização de Edificações – Lei no 17.202/2019, também conhecida como Lei de Anistia, e com isso dá oportunidade para os cidadãos se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da cidade.
Isso significa que a partir de agora todos os munícipes que apresentam algum tipo de irregularidade, tiveram seus imóveis construídos até 2014 e se enquadram nas regras da lei, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura.
Para facilitar e dar agilidade aos pedidos, foram estabelecidas modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação.
Tipo de regularização:
Regularização Automática
Residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas automaticamente.
Regularização Declaratória Simplificada
Para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m2 de área construída.
Regularização Declaratória
Residências maiores, comércios, escolas, escritórios, pousadas, com área construída de até 1.500 m2 deverão solicitar a regularização na Prefeitura.
Regularização Comum
São os casos não incluídos nas categorias acima e com área construída maior que 1.500 m2. Também deverão solicitar a regularização na Prefeitura.